Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). Assim, a multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se fiouver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, alcançando RS 3,9 mil.
Multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 e testemunhos, vídeos e exames são passam a ser aceitos como prova
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