sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Atropelamento causado por uso de celular ao volante é considerado homicídio doloso


O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/MT, Thiago França Cabral, manifestou-se acerca da decisão do Tribunal Regional Federal que considerou homicídio doloso a um réu que atropelou e matou um policial quando estava falando ao celular no volante. Casos como esses, além de ser um grande absurdo, são frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter um Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz respeito à violência no trânsito.

A 3ª turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso interposto por um homem que pretendia mudar o crime a ele imputado de homicídio doloso para culposo. O recorrente atingiu e matou um policial Federal enquanto dirigia falando ao celular. Com a decisão, o caso vai ser analisado pelo Tribunal do Júri.

O réu alegou que "o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso". Afirmou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local (60 km/h). Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.

(Fonte: JusBrasil)

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