A dona de casa Vilma Justino Giron, de 67 anos, é aposentada desde 2007. Mãe de três filhos e avó de sete netos, ela foi beneficiada pela alteração na legislação, que possibilitou às donas de casa contribuír como segurados facultativos, pagando apenas 11% do salário mínimo. Atualmente, morando no município de Ribeirão Preto, em São Paulo, ela aproveita seu tempo livre para viajar e ficar com os netos. Assim como dona Vilma, mais de 30 milhões de cidadãos recebem algum tipo de benefício da Previdência Social, inclusive aposentadoria.
Os segurados da Previdência Social podem se aposentar por idade. No caso dos homens é necessário ter completado 65 anos. Já a idade mínima exigida para as mulheres é de 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres quando completam 55 anos. Para ter direito à aposentadoria por idade, os trabalhadores urbanos devem ter realizado 180 contribuições. Já os trabalhadores da zona rural devem comprovar, por meio de documentos, 180 meses de atividade no campo.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Comemoração - O Dia Nacional do Aposentado, comemorado no dia 24 de janeiro, foi instituído pela Lei nº 6.926, de 30 de Julho de 1981. A data foi escolhida em homenagem à aprovação da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923. Esse dispositivo legal é considerado o março histórico que oficializou a criação da Previdência Social brasileira.
(Fonte: JusBrasil)
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